Os notários, ou os euros perdidos
Um parecer da Ordem dos Notários, divulgado esta quarta-feira, rejeita a validade legal dos documentos particulares cujo reconhecimento de assinaturas ou de autenticidade tenha sido realizado por advogados ou solicitadores, noticia a agência Lusa.
Neste sentido, a Ordem dos Notários, através do seu bastonário Joaquim Barata Lopes, divulgou uma recomendação a toda a classe para que recuse nos respectivos cartórios, públicos ou privados, todos os documentos autenticados por advogados ou solicitadores.
Num parecer, a que a agência Lusa teve acesso, a Ordem dos Notários considera, a partir de artigos do Código Civil, que a autenticidade só pode ser conferida a um documento por «autoridade pública ou oficial público (caso do notário), dotados de fé pública».
Desde logo, porque a fé pública é uma prerrogativa exclusiva do Estado que, no uso dela, através dos seus agentes (notários ou outros, mas sempre oficiais públicos) confere garantias de verdade e autenticidade aos documentos e actos em que intervém», diz o parecer.
Poderá um não oficial público conferir autenticidade a um documento?. Poderá um acto praticado por um particular, por mais respeitáveis que sejam as suas funções, estar dotado de fé pública?.
«Poderá o legislador, por decreto, determinar que pode conferir fé pública a um acto aquele que não a detém?», questiona a Ordem dos Notários, que a todas estas questões dá resposta negativa.
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